Para investir bem tem que conhecer no que está investindo. Não basta olhar a rentabilidade, a taxa de administração, a forma de tributação. Tem que saber aonde o dinheiro está indo, tem que entender o que todas essas letrinhas querem dizer.
Neste artigo buscamos decifrar o que cada uma dessas letrinhas significa, um pequeno começo para tentar entender o mundo do investimento. Quanto a rentabilidade, taxas, formas de tributação, prazo para aplicação ou resgate consulte a corretora ou o banco onde pretende investir.
Vimos anteriormente que comprar um título privado é o mesmo que emprestar dinheiro para uma empresa, organização, instituição privada.

Existem vários tipos de títulos privados que variam primeiramente por quem emite. Está é a principal diferença. São divididos entre os Bancários e os Corporativos.
Os títulos bancários são emitidos exclusivamente por instituições financeiras e banco, que são o CDB e RDB, LCI/LCA e LIG, LC e DPGA. E o outro são os títulos corporativos (CRI, CRA, Debêntures), que são emitidos por empresas privadas de qualquer ramo.
A demais as diferenças são relativas aos objetivos e finalidade dos recursos aplicados, regras de tributação, forma de rendimento, nível de risco entre outros, porém todos são renda fixa – pré ou pós fixados.
Aqui vão os títulos bancários:
CDB e RDB
CDB – Certificado de Depósito Bancário e o RDB – Recibo de Depósito Bancário são os títulos bancários mais populares, onde os recursos são destinados ao capital de giro ou simplesmente para empréstimo de seus clientes. É aqui que o banco pega dinheiro emprestado, que por sua vez emprestar para alguém.
Ou seja, o investidor “empresta” dinheiro aos bancos em troca de pagamento dos juros.
A remuneração pode ser pós, pré-fixada ou híbrido. Rende muito mais do que a poupança, tem boa liquidez e é fácil de investir.
RDB tem um diferencial porque é inegociável e intransferível, já os CDB podem ser negociados antes da data do vencimento. Outa diferença é que as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito podem emitir um RDB.
LCI/LCA e LIG
LCI- Letras de Crédito Imobiliário – e LCA -Letras de Crédito Agrícola – são títulos bancários destinados para financiar projetos exclusivamente do ramo imobiliário e agrícola.
No caso de projetos imobiliários quem recebe este dinheiro é a indústria da construção, bem como pessoas físicas que fazem financiamento para construir ou comprar a casa própria. A garantia é o próprio bem que está em construção ou foi financiado.
LCA tem como destino o mercado agropecuário e pode ser para financiar a próxima safra, a compra de terras para fins de agricultura, um silo. A garantia é o próprio bem financiado, por exemplo a safra ou parte dela, o trator, a propriedade.
Funcionam como um CDB, porém somente para estas finalidades mencionadas. São isentos de IR, mas normalmente pagam uma rentabilidade um pouco menor do que o CDB.
LIG – Letra Imobiliária Garantida surgiu recentemente para fomentar o mercado imobiliário no país, porém sem a garantida do FGC. É uma carteira de ativos (separados do patrimônio do emissor) que lastreia e garante os títulos. Como é controlada pela B3, dá mais transparência e segurança aos investidores.
LC
LC – Letras de Câmbio – é muito parecido como o CDB, porém quem emite são somente as Financeiras, por isso é conhecido como o CDB das financeiras.
Elas também pegam dinheiro emprestado dos investidores e utilizam esse valor para seus clientes como empréstimos para financiar projetos ou capital de giro. Quem assume a dívida é a própria financeira.
Do resto se assemelha ao CDB.
DPGE
DPGE – Depósito a Prazo com Garantida estendia – se assemelha ao CDB, porém ele foi criado para auxiliar instituições de menor porte.
O grande diferencial em relação aos outros títulos é o valor de garantia do FGA. Normalmente este valor é de até R$ 250.000,00, mas neste, o valor chega a R$ 20 milhões. Outra característica que o diferencia é não poder retirar o dinheiro antes dos 6 meses.
Já os títulos corporativos são:
CRI/CRA
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários – também estão ligados ao mercado de imóveis. São usados com a finalidade de financiar projetos das empresas, como ampliação do parque fabril, reforma de prédio.
Este título gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros) do emissor e, periodicamente, ou quando do vencimento do título, receberá de volta o valor investido (principal).
Somente as empresas de sociedades securitizadoras podem emitir.
Securitização é a conversão de uma dívida (que pode ser uma duplicata, cheque, nota promissória) em título lastreável e negociável entre instituições financeiras, com um compromisso de pagamento futuro.
Ou seja, um cliente faz um financiamento imobiliário junto a um banco. Este banco por sua vez gera direitos creditórios desta dívida. As sociedades securitizadoras adquirem estes direitos creditórios e emitem as CRI e lançam no mercado. Os investidores compram esses títulos captando assim os recursos para o financiamento.
Na medida que o cliente paga as prestações do financiamento ao banco, este repassa à securitizadora que pagam os investidores que compraram as CRI.
Para título de comparação, na LCI (e LCA) o título é o próprio empréstimo, já na CRI (e CRA) é quando a construtora ou o banco que financiou por exemplo um apartamento e quer receber antecipadamente esse valor. O mesmo que ocorre muito com lojista. Ele vende uma calça em 6 vezes sem juros, o cliente vai pagar pelo cartão de crédito todo mês uma parcela. Este lojista vai até o banco e antecipa as parcelas e recebe já o valor.
Esses títulos não têm garantia do FGC, há isenção de IR para pessoa física.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio – semelhante ao CRI, porém aqui se refere ao mercado agrícola. Ou seja, os recursos servem para os produtores rurais ou suas cooperativas. Indústrias de produtos ou insumos agrícolas. Financiam a próxima produção, maquinário agrícola, implementos utilizados na agropecuária por exemplo.
Debêntures
Debênture é um empréstimo que uma empresa, exclusiva de Sociedade Anônima (ou seja, com ações negociadas na bolsa de valores e não financeiras – salvo exceções) de qualquer setor capta recursos financeiros. Não há regras da finalidade desses recursos, pode ser usado para qualquer projeto.
Quem compra um título desse tipo se torna credor da companhia, fazendo o papel que o banco faria como instituição que realiza empréstimos.
Possuem uma rentabilidade (via juros ou correção monetária) um pouco maior, o prazo é longo, porém têm mais riscos. Exigindo desta forma um estudo bem mais aprofundado e cauteloso. São as próprias empresas que determinam a remuneração, estimativa de prazo, taxas e formas de pagamento, tudo registrado na Escritura do título.
Esses títulos tem grande vantagem para as empresas pois nelas o pagamento do título é de acordo com o seu fluxo de caixa, além de ser uma forma de conseguir financiamento pagando menos juros do que com os bancos. Uma forma das empresas sociedade anônima captarem recursos diretamente no mercado sem o intermédio de instituições financeiras.
Pode acontecer de o credor (no caso o investidor) receber ações da empresa como forma de pagamento do título.
Não são garantidas pelo FGA.

Os títulos de renda fixa – CDB, LCI por exemplo são indicados para perfis conservadores por possuírem risco menor. Já as debêntures, com dissemos, apresentam maiores riscos.
Veja esta série do como escolher o melhor investimento para você, neste momento, de acordo com o seu perfil, finalidade, objetivo…..
Onde Investir o meu dinheiro? Os riscos.
Onde Investir o meu dinheiro? O perfil
Onde Investir o meu dinheiro? O tempo
Onde investir o meu dinheiro? A Utilidade Marginal
Onde Investir o meu dinheiro? A diversidade
Onde Investir o meu dinheiro? A divisão
Perdeu um verbete do glossário, veja o que já publicamos:
Entenda a diferença entre finanças, aplicação e investimentos. Glossário de Investimentos I

Qual a diferença entre economizar, poupar e investir? Glossário de Investimento II

Qual a diferença entre Ações e Títulos (Públicos ou Privados)? Glossário de Investimentos III

Indexadores de investimento, Selic, IPCA, DI, Câmbio, IBOVESPA e afins. Glossário de Investimento VI
Impostos e taxas sobre Investimentos. Glossário de Investimento VII
Fontes e sites consultadas:
ANCORD – Apostila da Certificação para Agente Autônomo de Investimento – Fevereiro 2020
Cunha Oliveira, Ricardo da. Administração Financeira: uma análise conceitual. Revista Estação Científica. Portal Estácio. 2016.
FGV – Curso 2 – Como fazer investimentos I
FGV – Curso 4 – Como fazer investimentos II