Impostos e taxas sobre Investimentos. Glossário de Investimento VII

Conhecer quais são os impostos incidentes sobre uma aplicação e suas taxas é fundamental para decidir onde investir porque eles vão interferir diretamente no rendimento final.

Vimos os mais diversos tipos de investimento. E quando começamos a analisar mais detalhadamente notamos que existem cobranças de taxas e impostos quando aplicamos em investimentos. E que elas variam.

Alguns tipos de investimento por sua definição são livres de todas como por exemplo a Poupança.

Outras não. Mas cada instituições pode ou não cobrar algumas taxas. E este pode ser o diferencial para atrair os clientes, ou reter os que já existem.

Fundamental na hora de analisar onde investir, porque a depender dos valores dessas tarifas e impostos o investimento não será vantajoso, podendo inclusive ser negativo.

Por isso na hora de pesquisar o quanto você poderá obter de renda é imprescindível saber direitinho o que, quanto, quando será cobrado.

Algumas não há poder de negociação, outras sim. Conheça cada uma delas, negocie, compare as aplicações entre si, escolha a melhor estratégia para diminuir a incidência desses valores e aplique.


Podemos dividir em dois grupos: a dos Impostos, obrigatórias. E a das Tarifas que são cobradas pelas instituições correspondentes e algumas podem ser negociadas.


IR PF – Imposto de Renda de Pessoa Física

IR – Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado sobre o total de renda– salário, lucro do negócio próprio, comissão das vendas – e nessa conta entram as aplicações também. No caso se paga Imposto sobre o Rendimento do Investimento.

É o Imposto arrecadado pelo Governo Federal sobre os rendimentos das pessoas físicas (e não sobre o valor aplicado – com exceção do PGBL). Com o dinheiro deste imposto o governo consegue recursos para manter a máquina federal funcionando.

Salvo algumas aplicações que são isentas como a Caderneta de Poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, Debêntures Incentivadas (apenas estas), Venda de Ações até o limite de R$ 20.000,00 ao mês e a distribuições de dividendos dos Fundos Imobiliários.

Ademais, na grande maioria há incidência (títulos públicos, privados, fundos….).

O “pulo do gato” para reduzir o valor pago é regatar na data certa, já que a alíquota varia conforme o tipo de aplicação e principalmente ao tempo que o dinheiro está aplicado.

Além disso considere que algumas aplicações recolhem no ato do saque, outras a cada 6 meses. Daí a importância de se estudar qual a melhor estratégia de aplicação e de resgate considerando o total de todos os rendimentos da pessoa.

Muitas vezes quanto maior o tempo que o dinheiro ficar aplicado menor será a alíquota cobrada. Começam com 22,5% se ficar só 6 meses, de 6 as 12 meses são 20%, já para 1 a 2 anos 17,5% e acima de 2 anos 15,5% para Fundos de Longo Prazo.

Para os de Curto prazo, cobra 22,5 para investimento até 6 meses e acima deste o valor passa para 22,5%.

Já para os Fundos de Previdência privada, a alíquota é de 12%, mas varia sobre o valor, um é sobre o rendimento e outro sobre o valor resgatado, pode ou não ser deduzido na declaração.

Em ações se aplica sobre a renda obtida com a venda dos papéis e sobre os juros sobre o capital, mas não sobre os dividendos.


IOF – Imposto de Operações Financeiras

IOF também é um imposto recolhido pelo governo federal, que é cobrado sobre várias operações financeiras. Além dos investimentos também pagam os empréstimos, financiamentos, na compra e venda de moeda estrangeira, remessas de dinheiro estrangeiro e na contratação de seguros.

O governo usa o IOF como uma forma de regular e conseguir medir o mercado. A depender como anda a oferta e demanda de crédito a alíquota poderá até ficar isenta.

Este imposto, no caso dos investimentos, é cobrado sobre os rendimentos.

Como no IR, algumas aplicações são isentas, como a Caderneta de Poupança, LCI e LCA, compra e venda de ações.

O IOF é aplicado somente se o prazo da aplicação for menor que 30 dias. Quanto mais perto deste dia, menor será a alíquota, começando com 96% e zerando no 30º dia.

Sobre os Impostos não há como fugir, as instituições não podem alterar por se tratar de obrigações tributárias, ao contrário de tarifas que são cobradas pelas instituições e podem ser negociadas (até um certo ponto).

Dividimos as taxas naquelas cobras por fundos de investimento e as outras que são ligados a ações.


As taxas mais comumente cobradas pelos fundos são:


Taxa de Administração

Taxa de administração é cobrada pelos fundos de investimento (inclusive de aposentadoria) pelo serviço prestado em administrar o fundo e gerir o dinheiro do investidor. O valor é um percentual fixo cobrado ao ano e está definido no contrato e no seu regulamento. Um fundo pode resolver deixar de cobrar, mas se quiser aumentar terá que convocar assembleia para autorizar.

Vale lembrar que a taxa é cobrada sobre o valor total do fundo – o Patrimônio Líquido – mesmo que o rendimento tenha sido negativo.


Taxa de Performance

Taxa de performance como o próprio nome sugere está ligada à performance do fundo, ou seja, o desempenho em relação ao rendimento do fundo.

É como se fosse um prêmio pago aos gestores caso consigam atingir um objetivo pré-estabelecido, ou seja, superar um determinado índice de rentabilidade. A cobrança ocorre depois de deduzidas todas as outas despesas.

E por fim temos a taxa cobrada dos Planos – Fundos de Aposentadoria


Taxa de Carregamento

Taxa de carregamento é cobrada pelas instituições dos Fundos de Previdência. Semelhante à taxa de administração dos fundos, porém ao contrário da administração onde o valor é fixo e periódico, nesta o valor é cobrado quando ocorre uma movimentação.

Normalmente incide sobre cada depósito realizado. Pode também ser cobrada quando há a portabilidade ou o resgate do valor.

O valor pode ser bastante alto, impactando significativamente no rendimento. Por isso muita atenção no valor dela. Atualmente alguns planos já isentam seus clientes da sua cobrança.

Como ela é calculada a cada depósito, preste bem atenção na hora de calcular a rentabilidade.


As taxas cobradas no mercado de ações ou mercado futuro normalmente são:


Taxa de Corretagem

Taxa de Corretagem se assemelha à taxa de administração quanto a finalidade, pagar pelos serviços prestados da Corretora de Investimentos ou Distribuidora de Valores Mobiliários.

A taxa é a fonte de receita das corretoras (ou distribuidora).

É cobrada toda vez que existe uma compra ou venda de ações, seu valor é determinado por cada corretora, e pode ser um valor fixo por cada serviço, um determinado percentual do volume de ações negociadas, ou uma mistura de ambos.

Eis uma taxa que pode e deve ser negociada, e a depender do valor cobrado e do volume negociado pode impactar bastante o rendimento do valor investido.


Taxa de emolumentos e liquidação

Taxa de emolumentos e liquidação é cobra pela Bolsa de Valores onde as ações estão depositadas. Se referem a toda operação de compra e venda de ações ou qualquer serviço oferecido pela Bolsa.

O valor varia de acordo com o tipo de operação realizada, tipo de ação e o volume negociado.


E as taxas que são cobradas da maioria dos tipos de investimento são:

Taxa de Custódia

Taxa de custódia é um valor cobrado pela Bolsa de Valores. E serve para custear os custos de “guardar” os títulos e movimentação das contas.

Neste caso entram todos os títulos público ou privados, bem como ações. Enfim tudo o que fica custeado (sob guarda) da Bolsa de Valores. O seu valor é fixo.

Porém a maioria das corretoras para manterem seus clientes, isenta a cobrança ou oferecem descontos.

Verifique sempre quais são todos os impostos e taxas incidentes sobre a aplicação como elas vão funcionar e inclua no calcula da previsão de rentabilidade, porque esses valores impactam profundamente o resultado.


Veja aqui todo o glossário de investimento:

Entenda a diferença entre finanças, aplicação e investimentos. Glossário de Investimentos I

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Qual a diferença entre economizar, poupar e investir? Glossário de Investimento II

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Qual a diferença entre Ações e Títulos (Públicos ou Privados)? Glossário de Investimentos III

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Decifrando as letrinhas dos Títulos Privados CDB e RDB, LCI/LCA e LIG, LC, DPGE, CRI/CRA e Debêntures. Glossário de Investimentos IV

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Entendendo Fundos de Investimento, FII, ETF e Previdência Privada, BDR, COE e ESG. Glossário de Investimento V

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Indexadores de investimento, Selic, IPCA, DI, Câmbio, IBOVESPA e afins. Glossário de Investimento VI

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Quem é quem no mundo dos Investimentos? Agentes autônomos, consultores, analistas e assessores. Glossário de Investimentos VIII

Fontes consultadas:

ADVFN

ANBIMA

Estadão Investidor

Portal do Investidor – CVM

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