O que fazer e o que não fazer na hora de negociar
São tantos os detalhes que devemos prestar atenção na hora de começar a liquidar as dívidas, que fizemos este post com dicas somente sobre este assunto.
– Nunca aceite negociação por pressão/ameaça do credor:
Acredite, isto acontece muito, eu já passei por isso. Inclusive é proibido.
Mesmo uma pessoa endividada tem seus direitos (e deveres também!) regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 42. Art. 42. “Na cobrança de débitos, o cliente inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” É vedada por parte do cobrador ou seu representante ser ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.
Porém, nem por isso você deve ignorar a dívida. Aqui estamos falando de negociar quando você tiver condições, e esta informação você deve repassar ao seu credor. Informe a sua situação atual, se tiver como comprovar melhorar ainda, e tente estimar o tempo que você necessita para colocar as suas contas em dia e conseguir renegociar a dívida. Passe essa informação ao credor. Isto demonstra responsabilidade facilitando a renegociação.
Mas lembre-se, de nada adianta negociar hoje uma dívida que você sabe que não vai conseguir pagar.
– Você não é obrigado a aceitar a proposta do credor
Caso você já esteja em condições de liquidar a dívida e estiver renegociando com o credor, você não é obrigado a aceitar as condições que te apresentarem. Seja no valor das parcelas, o desconto dos juros e da multa. Como já falei antes, se as parcelas ou o valor total com desconto ainda não couberem no seu orçamento não adianta aceitar porque você não vai conseguir pagar e a dívida vai ficar maior ainda, você fica com a imagem desgastada e em uma nova renegociação fica mais difícil conseguir boas condições.
Você tem o direito de apresentar a SUA proposta dentro de suas condições (redução dos juros, desconto no pagamento à vista, prazo maior para pagar, por exemplo), lógico desde que seja factível e realista.
Você inclusive pode e deve questionar se achar os valores reajustados abusivos. Procure o Procon em caso de dúvidas.
– Somente aceite parcelas nas condições que conseguir EFETIVAMENTE Pagar.
Não preciso repetir né. Tem que caber no seu orçamento e ponto final. Este é o erro que é cometido por muitos, por isso: guarde esta imagem para não esquecer!!!!
– As cobranças, a inclusão e retirada do CPF nos órgão SPC e SERASA e o que pode ser penhorado, tudo têm regras em forma de Lei.
Toda essa dinâmica funciona de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor, e o Código Civil, portanto vale a pena pesquisar para saber o que você pode fazer, o que pode recusar e o que deve aceitar.
Um bom site, idôneo é o da Proteste. Aqui vai o link
Guarde tudo
Toda a papelada envolvendo a dívida deve ser guardada, inclusive as conversas por telefone devem ser anotadas: a data, horário, nome da pessoa e número de protocolo da ligação. Porém dê preferência por negociações pessoalmente; nas negociações por telefone as informações tendem a não serem completas. Se não houver outra alternativa, antes de concordar verbalmente, peça que todas as informações sejam repassadas por escrito. E guarde também as trocas por e-mail.
Isto já nos leva à próxima dica.
– CONCORDÂNCIA por escrito
Tudo o que foi acordado deve estar por escrito e assinado pelas partes envolvidas, afinal estamos fechando um novo acordo. (débito; valor, número e data de vencimento das parcelas; penalidades em caso de atraso, cancelamento ou descumprimento do combinado; termo de quitação que deve ser amplo, geral e irrestrito). Não se esqueça de ver se consta no acordo, que quando tudo for pago o saldo será ZERADO, se e quando o nome vai sair dos órgãos de proteção SERASA e SPC e quem será responsável pela baixa.
– A quem pagar?
Muitos bancos e instituições financeiras revendem as suas dívidas para escritórios de cobrança. Mas como saber se o escritório de fato é o responsável ? Procure o credor e peça por escrito o nome e contato do escritório e/ou pessoa responsável, e um tremo assinado por ele (credor) que a dívida deve ser pagar a empresa/representante “x”.
Existem muitas pessoas de má fé, e acredite, tem pessoas se passando por escritórios de cobrança querendo receber o pagamento de uma dívida que eles não têm a permissão.
– Peça ajuda e receba mais dicas
O Procon do seu estado esta pronto para te ajudar. Você sabia que eles possuem um núcleo especializado para ajudar pessoas a negociarem as suas dívidas? E é gratuito. Clique aqui para acessar o Procon de SP.
Algumas Universidades de Direito também oferecem consultoria gratuitas feitas pelos alunos sob supervisão de professores.
OBS: Essas considerações levam em conta que o débito ainda não foi parar na justiça (chamamos de Negociação Extrajudicial). Se o caso já se encontrar ajuizado sugiro consultar um advogado ou o Procon para saber como proceder. Eles vão verificar a situação, o andamento e conseguir te orientar.
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